Regulamento Interno

Regulamento Interno e Normas de Utilização

  • O Ginásio SPALD, destina-se à prática de actividades aquáticas e desportivas, nas suas vertentes de aprendizagem, aperfeiçoamento e lúdica
  • O Ginásio SPALD destina-se ao uso exclusivo dos utentes do Ginásio SPALD e Sócios da ABVS.
  • As propostas para utentes do Ginásio SPALD só são válidas após aprovação do técnico responsável do Ginásio e mediante a entrega do Atestado Médico ou Termo de Responsabilidade, taxa de inscrição , seguro actualizado e proposta de sócio da ABVS.
  • O seguro é renovado anualmente (Janeiro de cada ano), conforme tabela em vigor, independentemente do mês em que se inscreve.
  • Os utentes só podem frequentar o Ginásio SPALD, mediante a apresentação do respectivo cartão de utente, com a mensalidade e a taxa de inscrição actualizada.
  • Para os utentes com mais de 2 (dois) meses de mensalidades em atraso, é cobrada uma taxa de re-inscrição, para inicío de  actividade.
  • A ausência de pagamento implic perda de vaga nas turmas  Natação ou noutras caso existam.
  • As mensalidades devem ser pagas até ao dia 10 (dez) do respectivo mês.
  • Após o dia 10 (dez) as mensalidades sofrem um acréscimo do valor afixado na tabela em vigor, caso não se verifique o pagamento será impedido o acesso às instalações.
  • O cancelamento ou a suspensão do pagamento das mensalidades é da responsabilidade do utente, (com um mês de antecedência), não sendo feito o reembolso das mesmas.
  • O cancelamento/suspensão do pagamento das quotas referente à condiçõa de sócio da Associação Bombeiros Voluntários de Sintra é da responsabilidade do proprio Sócio.
  • O número de créditos para a frequência do Ginásio SPALD só é válido para o mês da respectiva mensalidade, não transitando para o mês seguinte.
  • A ausência do atestado médico não responsabiliza o Ginásio SPALD por qualquer acidente, consequência do exercício.
  • O atestado médico ou termo de responsabilidade é válido por um ano a contar da data do mesmo.
  • O Play Kid´s destina-se exclusivamente a utentes do Ginásio SPALDcom as mensalidades actualizadas
  • O Ginásio SPALD não se responsabiliza por qualquer acidente, furto ou outra situação similar  ocorrido durante as aulas ou nas suas instalações, recomendando o uso de cacifos ou “boxes” de depósito para objectos pessoais e de valor.
  • Em caso de utilização prolongada dos cacifos por periodos superiores a 24 horas o corte e abertura do cadeado será realizada com aviso afixado do dia e hora.
  • O período de funcionamento é de 2ª feira a Sábado, de acordo com a programação de horários elaborada anualmente e afixada.
  • A reserva para as aulas pode ser feita no próprio dia ao balcão, uma hora antes do inicio da aula,  ou por telefone (por telefone – maximo 50% das vagas da aula), caso não compareça na aula até ao limite da tolerancia será cobrado o valor de uma entrada.
  • Encerra ao Domingo, Feriados Nacionais e Feriados Municipais.
  • Da alínea anterior, exceptuam-se os períodos de encerramento por motivos técnicos (manutenção, faltas de agua e assistência dos equipamentos) ou imprevistos (vómitos, dejectos, etc.) e sempre que seja deliberado pelo Ginásio SPALD (cedência a entidades oficiais e particulares, etc.).
  • As situações previstas na alínea anterior serão sempre objecto de aviso prévio, devidamente afixado nos locais próprios para o efeito, excepto nos casos de avaria, ou outra intervenção que  requeira acção imediata;
  • Os utentes devem respeitar as indicações dos responsáveis e funcionários do Ginásio SPALD devidamente identificados, quando alertados para qualquer anomalia e aceitar com civismo as orientações fornecidas;
  • O espaço Ginásio SPALD destina-se exclusivamente a utentes devidamente equipadas.
  • Para a  prática das modalidades existentes no Ginásio SPALD, só poderão ser utilizados os acessórios e objectos regulamentados para o efeito e devidamente autorizados pelos responsaveis.
  • Os colégios, escolas ou outros grupos devem possuir certificado de seguro para todos os seus inscritos, bem como deslocar um elemento responsável, devidamente identificado, para o acompanhamento dos mesmos.
  • O valor e a forma do pagamento mensal incluindo o seguro de praticante, bem assim como as mensalidades dos Colégios, escolas ou grupos, serão objecto de tabela a afixar anualmente, nos locais destinados para o efeito, sujeita a eventuais alterações aprovadas pelo Ginásio SPALD
  • Ao desistir o utente deverá dar conhecimento na Secretaria do Ginásio SPALD
  • A ausência prolongada ás aulas, não dá direito a qualquer redução no valor da mensalidade ou á isenção do pagamento desta.
  • Todos os utentes individuais ou colectivos, são responsáveis pelos danos causados nas instalações ou eventuais acidentes. No caso de menores não acompanhados, a responsabilidade caberá ao associado a que se reportam ou ao Encarregado de Educação;
  • E direito do utente apresentar qualquer reclamação ou sugestão, devendo para o efeito preencher o impresso próprio, ou o livro de reclamações, sempre em nome individual;
  • Os utentes das Turmas de aprendizagem e aperfeiçoamento estão sujeitos ao pagamento de uma Taxa de Reserva anual, para a época seguinte, conforme preço afixado em tabela.
  • As reservas só podem ser efectuadas pelos utentes com as mensalidades actualizadas.
  • O Ginásio SPALD não se responsabiliza por erros por parte da entidade bancária no pagamento das mensalidades de débito directo.
  • O cancelamento do débito directo é da inteira responsabilidade do utente, devendo ser feita com um mês de antecedência ao débito junto do Ginásio SPALD, com comprovativo da instituição Bancária.
  • As mensalidades pagas por débito directo não são devolvidas, com a excepção do mês em que o Ginásio SPALD se encontra encerrado por motivos excepcionais (caso exista).
  • A mensalidade do mês é devolvida durante o mês seguinte, no banco, através de revogação do débito por parte do utente (caso exista).
  • O cancelamento do pagamento por débito directo implica a perda e o pagamento de todas as regalias associadas à promoção em vigor.
  • A taxa de débito directo cobrada pelo banco é da responsabilidade da entidade bancária e do utente. (caso exista)
  • As cobranças por Débito Directo estão em conformidade com o aviso do Banco de Portugal 1/2002, publicado na 1ª Série-B do Diário da Republica, de 13 de Março de 2002
  • O regulamento interno pode ser alterado pelos responsáveis do Ginásio SPALD sempre que necessário, sem aviso prévio.
  • Nos casos omissos a decisão cabe ao Ginásio SPALD não havendo recurso.

Normas de Utilização da Piscina

  • O acesso a bancada e assintencia ás aulas só será permitido a utentes e/ou familiares com a devida autorização do pessoal de serviço e nos dias em que estão destinados e afixados;
  • Nos dias de Provas Desportivas ou outros eventos, o acesso á bancada poderá ser reservado aos possuidores de título de ingresso, gratuito ou não, concedido para o efeito;
  • Os utentes devem abandonar a piscina até ao termo do tempo que lhe está reservado e o respectivo balneário ate dez minutos depois;
  • A utilização das pistas de Natação Livre destinam-se exclusivamente a que domina as técnicas de Natação
  • Equipamento pessoal obrigatório:
        • Piscina – touca, chinelos (não utilizados na via pública), fato  banho de natação
  • É obrigatório tomar duche antes de entrar para a piscina;
  • Não correr no cais da piscina.
  • Não utilizar os blocos de partida para saltos para a água, sem autorização do monitor.
  • Não saltar o gradeamento da bancada e utilizar sempre os acessos próprios.
  • É expressamente proibido comer, fumar ou mascar pastilhas elásticas na nave piscina.
  • Só é permitida a permanência dentro do cais da piscina devidamente equipado;
  • É expressamente proibida a entrada de animais, salvo excepções previstas na lei.
  • Para a  prática das modalidades existentes na Piscina do Ginásio SPALD, só poderão ser utilizados os acessórios e objectos regulamentados para o efeito e devidamente autorizados pelos responsaveis.
  • Tolerancia Maxima de 10 minutos para a entrada nas aulas marcadas em horário.

Normas de Utilização do Ginásio

  • Durante todas as aulas no Ginásio é obrigatório o uso de toalha de rosto, caso contrário o utente será impedido de realizar as aulas.
  • Equipamento pessoal obrigatório:
        • Ginásio – Vestuário desportivo, ténis (exclusivos para  uso no Ginásio) e toalha de rosto.
  • Para a  prática das modalidades existentes no Ginásio SPALD, só poderão ser utilizados os acessórios e objectos regulamentados para o efeito e devidamente autorizados pelos responsáveis.
  • Tolerancia Maxima de 10 minutos para a entrada nas aulas marcadas em horário.

Sintra, 1 Setembro de 2008                                                                         O director Técnico

O não cumprimento do regulamento interno, das normas de utilização e/ou de outras, que ponham em causa o bom funcionamento do Ginásio SPALD e da ABVS, implica a anulação da inscrição, assim como o impedimento de frequentar as instalações.

ANEXOS

Autorização de debito mensal permanente

Os créditos das mensalidades não transitam para os meses seguintes.

O Ginásio SPALD não se responsabiliza por erros de transferência por parte da entidade bancária.

O cancelamento ou suspensão do débito directo é da inteira responsabilidade do utente, devendo  ser  feita até dia 20 do mês anterior á entrada do debito, junto do Ginásio SPALD, com comprovativo da instituição Bancária.

As mensalidades cobradas por débito directo não são devolvidas, com a excepção do mês em que o Ginásio se encontra encerrado por motivos excepcionais (caso exista).

A revogação das mensalidade é feita no banco num período de 20 dias úteis a seguir á data do  débito, por parte do utente .

O cancelamento  do pagamento por débito directo implica a perda e o pagamento de todas as regalias associadas à promoção em vigor.

A taxa de débito directo  cobrada pelo banco é da responsabilidade da entidade bancária e do utente. (caso exista)

As cobranças por Débito Directo estão em conformidade com o aviso do Banco de Portugal 1/2002, publicado na 1ª Série-B do Diário da Republica, de 13 de Março de 2002